# Registro público: STJ — 941691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b23f27cbc91ab263fa1834762cc7caa79752f6e4ffe69520d64d053f5a78f6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A depender do momento processual em que pleiteada a prisão
domiciliar, modifica-se não apenas o juízo competente para decidir
sobre a questão como também a legislação aplicável ao caso. Se
requerida em substituição ao encarceramento cautelar, será regulada
pelo art. 318 do CPP; se, por outro lado, for postulada durante o
cumprimento da pena definitiva, as disposições aplicáveis serão as
constantes do art. 117 da Lei n. 7.210/1984.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão impugnado pela defesa na inicial do habeas corpus é
anterior ao trânsito em julgado, não havendo nos autos nada que
indique que o pleito relativo à concessão da prisão domiciliar foi
submetido à apreciação do juízo competente (executivo) e tampouco
que tenha sido examinado à luz da legislação vindicada para o
momento processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A depender do momento processual em que pleiteada a prisão
domiciliar, modifica-se não apenas o juízo competente para decidir
sobre a questão como também a legislação aplicável ao caso. Se
requerida em substituição ao encarceramento cautelar, será regulada
pelo art. 318 do CPP; se, por outro lado, for postulada durante o
cumprimento da pena definitiva, as disposições aplicáveis serão as
constantes do art. 117 da Lei n. 7.210/1984.
2. O acórdão impugnado pela defesa na inicial do habeas corpus é
anterior ao trânsito em julgado, não havendo nos autos nada que
indique que o pleito relativo à concessão da prisão domiciliar foi
submetido à apreciação do juízo competente (executivo) e tampouco
que tenha sido examinado à luz da legislação vindicada para o
momento processual.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1006837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103105/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 211811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100181/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 972281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
