{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80294,"origem":"stj","sha256_origem":"8c9a52bce5823031e623e40d04d82891008b80cdc1dcca4ec4ec74a2717d4356","registro_original":{"id_fonte":"000892965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2683427","numero_registro":"202402431503","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nRECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INOBSERVÂNCIA.\nALEGADO ERRO PROCESSUAL NO PRAZO INDICADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos dos artigos 994, inciso VI, 1.003, § 5º, e 1.029, do\nCódigo de Processo Civil, bem como do artigo 798 do Código de\nProcesso Penal, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a\ninterposição de recurso especial.\n2. O acórdão da apelação criminal foi publicado em 25/03/2024. A\ncontagem do prazo teve início em 26/03/2024, findando no dia\n09/04/2024. Os recursos especiais, entretanto, foram interpostos\napenas no dia 11/04/2024, quando já ultrapassado o prazo legal,\nsendo manifesta a intempestividade dos apelos nobres.\n3. A disponibilização de informação equivocada no sistema de\ninformações eletrônico da Justiça estadual, capaz de configurar\njusta causa para afastar a intempestividade do recurso, deve ser\nreconhecida, quando demonstrada de maneira efetiva, por meio de\ndocumento apto, o que não se verifica no presente caso.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"75d79783cc01c46ae53f92a713f281bf6f572038d25513217408a1b463335ee0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
