{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8030,"origem":"stj","sha256_origem":"678a6b7d4acddce07568d8c5a95e2caac6e4b475040ea21b98416ed2985a153b","registro_original":{"id_fonte":"000821269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976082","numero_registro":"202103845440","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS.\nCLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO.\nGARANTIA NÃO CONSTITUÍDA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM.\nDESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ANÁLISE QUE\nENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto em 10/9/2021 e concluso ao gabinete\nem 16/12/2021.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) é necessário o\nregistro do contrato com cláusula de alienação fiduciária em\ngarantia para que esta seja constituída; e b) é aplicável à hipótese\nde venda de imóvel com financiamento imobiliário e pacto adjeto de\nalienação fiduciária o Código de Defesa do Consumidor, tendo em\nvista a Lei 9.514/97, legislação especial.\n3. No ordenamento jurídico brasileiro coexiste um duplo regime\njurídico da propriedade fiduciária: a) o regime jurídico geral do\nCódigo Civil, que disciplina a propriedade fiduciária sobre coisas\nmóveis infungíveis, sendo o credor fiduciário qualquer pessoa\nnatural ou jurídica; b) o regime jurídico especial, formado por um\nconjunto de normas extravagantes, dentre as quais a Lei 9.514/97,\nque trata da propriedade fiduciária sobre bens imóveis.\n4. No regime especial da Lei 9.514/97, o registro do contrato tem\nnatureza constitutiva, sem o qual a propriedade fiduciária e a\ngarantia dela decorrente não se perfazem.\n5. Na ausência de registro do contrato que serve de título à\npropriedade fiduciária no competente registro de imóveis, como\ndetermina o art. 23 da Lei 9.514/97, não é exigível do adquirente\nque se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só\nentão receber eventuais diferenças do vendedor.\n6. No tocante à aplicação do Código de Consumidor à hipótese de\nvenda de imóvel com financiamento imobiliário e pacto adjeto de\nalienação fiduciária, é firme o entendimento dessa Corte de que, em\nhavendo inadimplemento do devedor em contrato de alienação\nfiduciária em garantia de bens imóveis, a quitação da dívida deve se\ndar na forma dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997 - norma posterior e\nmais específica -, afastando-se, por consequência, a regra genérica\ne anterior prevista no art. 53, do Código de Defesa do Consumidor.\n7. Na hipótese dos autos, diante da ausência de registro do pacto\nadjeto de alienação fiduciária junto ao cartório de registro de\nimóveis competente e da conseguinte ausência de constituição da\ngarantia real, a relação existente entre as contratantes permanece\nsendo uma relação de direito pessoal.\n8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911","urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00023 ART:00026 ART:00027\n(MODIFICADA PELA LEI 10.931/2004)","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:1368A","LEG:FED DEL:000911 ANO:1969","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:004728 ANO:1965\n        ART:0066B","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE -\nDESNECESSIDADE DE REGISTRO -)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1706368>>-RS\n(RESCISÃO DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESNECESSIDADE DE\nREGISTRO - EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<REsp 1829641>>-SC\n(CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - TITULARIDADE DE\nDOMÍNIO - REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEL - OBRIGATORIEDADE)\n   STJ - <<REsp 1982631>>-SP,\n         <<REsp 1911050>>-SP,\n         <<REsp 1835598>>-SP\n(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO\nDEVEDOR - QUITAÇÃO NA DÍVIDA NA FORMA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI\n9.514/1997)\n   STJ - <<REsp 1531144>>-PB,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 975829>>-SE,\n         <<AgRg no AgRg no REsp 1172146>>-SP\n(IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 16879>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA - AUSÊNCIA DE COTEJO\nANALÍTICO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1589874>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1811525>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1579612>>-RS,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1498018>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bc41465c31d2d35c64887cf3601467bfbafa6770a94b04760440b733419cbd38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
