# Registro público: STJ — 899117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a571abe2f169b704863a877f053388e94e94304f368a60b8c65f814ddd4dc2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A certificação da tempestividade dos recursos especial e
extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo
era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em
decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos
anteriormente.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal
local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes
apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de
prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para
fins de prequestionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa
de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de
demonstração de violação de artigos constitucionais ou
infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. Não há, pois,
qualquer constrangimento a ser sanado na presente via.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A certificação da tempestividade dos recursos especial e
extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo
era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em
decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos
anteriormente.
2. Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal
local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes
apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de
prequestionamento.
3. Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para
fins de prequestionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa
de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de
demonstração de violação de artigos constitucionais ou
infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. Não há, pois,
qualquer constrangimento a ser sanado na presente via.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a571abe2f169b704863a877f053388e94e94304f368a60b8c65f814ddd4dc2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

