# Registro público: STJ — 887718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc660916165aa5d36627fea555e45bd1df3ba3a19edb6755368472b956013686

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA
E EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão do Tribunal local está em consonância com o
entendimento desta Corte, segundo o qual, a aplicação do instituto
da emendatio libelli não configura violação ao princípio da
correlação, na medida em que o acusado se defende dos fatos narrados
na denúncia, ainda que implique o agravamento da situação jurídica
do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Ministério Publico denunciou o ora agravante pelo
crime de posse de arma de fogo e associação para o tráfico de drogas
e, na fase das alegações finais, procedeu à alteração do tipo penal
para o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Apresentadas as alegações finas da defesa, sobreveio condenação nos
termos da denúncia, sem alteração dos fatos descritos na inicial
acusatória. A providência, encontra previsão legal no art. 383 do
Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verificando nulidade na sentença condenatória, mostra-se
incabível a ação revisional, que pela ausência dos requisitos
próprios, assume os contornos de novo recurso de apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA
E EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o
entendimento desta Corte, segundo o qual, a aplicação do instituto
da emendatio libelli não configura violação ao princípio da
correlação, na medida em que o acusado se defende dos fatos narrados
na denúncia, ainda que implique o agravamento da situação jurídica
do réu.
2. No caso, o Ministério Publico denunciou o ora agravante pelo
crime de posse de arma de fogo e associação para o tráfico de drogas
e, na fase das alegações finais, procedeu à alteração do tipo penal
para o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Apresentadas as alegações finas da defesa, sobreveio condenação nos
termos da denúncia, sem alteração dos fatos descritos na inicial
acusatória. A providência, encontra previsão legal no art. 383 do
Código de Processo Penal.
3. Não se verificando nulidade na sentença condenatória, mostra-se
incabível a ação revisional, que pela ausência dos requisitos
próprios, assume os contornos de novo recurso de apelação.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - INCONFORMISMO)
   STJ - <<AgRg no HC 870257>>-SP, <<AgRg no HC 888579>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 620956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41781/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2036785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 854162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88729/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
