{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80307,"origem":"stj","sha256_origem":"50f91dcad6c0918529bf257a27420651adbc07f2a983b6ed624952d81bde1320","registro_original":{"id_fonte":"000892990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"900190","numero_registro":"202400981460","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO\nMONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de\ndesembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que\npudesse fixar a competência do Superior Tribunal de Justiça.\n2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento\nda impetração, impossibilitando a análise do pedido por este\nTribunal Superior, conforme precedentes.\n3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois, no caso, o advogado constituído pela\nagravante renunciou ao mandato em 26/09/2023 e, no dia 2/10/2023, o\nDesembargador relator proferiu despacho determinando que ele\ncontinuaria a representar a agravante, por não ter demonstrado o\ncumprimento do disposto no art. 112 do CPC.\n4. Ainda que a agravante tenha formulado pedido de assistência à\nDefensoria Pública, a nova representação da ré somente foi\nprotocolada no dia 9/10/2023, quando já havia ocorrido a preclusão\nconsumativa, em razão da apresentação das razões de apelação pelo\nadvogado até então constituído, em 8/10/2023.\n5. Nos termos da Súmula n. 523 do STF, a deficiência de defesa\nsomente leva à anulação do processo se houver prova de prejuízo para\no réu, o que não ocorreu.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art112"],"sumulas_citadas":["STF:523"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00112","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000523"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"817409a209cc8b33173733d28fab5a4e97f5dd5ec6b9fbcbeb44a9f7b8018899","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
