{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80312,"origem":"stj","sha256_origem":"2e5a3e932f5abaf8bb3ec60f4204bb0b20d8a2939da1b11daa49411ab6352bcb","registro_original":{"id_fonte":"000893123","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1728295","numero_registro":"201800382728","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nTRANSFERÊNCIA DE PRESOS. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE É\nATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO. TESE AFASTADA PELA SUPREMA CORTE EM\nREPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DA\nDEFENSORIA PÚBLICA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O argumento utilizado pelas instâncias ordinárias para indeferir\no pleito da Defensoria Pública segundo o qual a determinação de\ntransferência de presos ensejaria indevida ingerência do Poder\nJudiciário em esfera de competência do Poder Executivo foi rechaçado\npelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE n.\n592.581, de relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, em\nrepercussão geral.\n2. Afastada a impossibilidade de apreciação das alegações da\nDefensoria Pública, cabe ao Juízo de primeiro grau se manifestar\nsobre o mérito da ação civil pública, sob pena de indevida negativa\nde prestação jurisdicional.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AMBIENTE CARCERÁRIO - INTERVENÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1841159>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1719174>>-MG, <<AgRg no REsp 853788>>-SP\n   STF - [[RE 592581]] (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e3b158586d011b55693207c510bb9b3ea9be5b466d2ebdf6a9acd53bfa471eb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
