# Registro público: STJ — 948418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fa38a7e5d14d0f17efe119d07e69ad4babce72867a9fe7e361fe9a72f6ec17f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DE PENA.
FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "[...] não houve nas instâncias ordinárias apreciação do regime
prisional com espeque nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal,
sendo vedado a esta Corte Superior inovar na argumentação em ação
de habeas corpus que interessa exclusivamente à defesa, sob pena de
reformatio in pejus" (HC n. 200.868/ES, relatora Ministra Laurita
Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DE PENA.
FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[...] não houve nas instâncias ordinárias apreciação do regime
prisional com espeque nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal,
sendo vedado a esta Corte Superior inovar na argumentação em ação
de habeas corpus que interessa exclusivamente à defesa, sob pena de
reformatio in pejus" (HC n. 200.868/ES, relatora Ministra Laurita
Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
