# Registro público: STJ — 2271017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 203c2f1cea0821034263290793c4a4a7cfe6a41273f0068515d5de2fd0c1b66e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO NA FORMA TENTADA . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. RAZÕES RECURSAIS
QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do recurso especial, quanto à interposição pela alínea
a do permissivo constitucional, o recorrente alegou, genericamente,
o desrespeito à legislação infraconstitucional, sem apresentar
argumentos sobre a forma e em que medida tal violação teria
ocorrido. Dessa forma, verifica-se que a deficiência da
fundamentação do recurso não permite a compreensão da controvérsia
(Súmula n. 284 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, a defesa, nas razões do recurso especial,
olvidou-se de tecer argumentos sobre a maior reprovabilidade da
conduta em razão de a res furtiva ser bem público. Assim, deve ser
mantida a decisão recorrida, pois não foram infirmados todos os
fundamentos que, por si sós, sustentam o acórdão impugnado, o que
impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 283/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO NA FORMA TENTADA . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. RAZÕES RECURSAIS
QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nas razões do recurso especial, quanto à interposição pela alínea
a do permissivo constitucional, o recorrente alegou, genericamente,
o desrespeito à legislação infraconstitucional, sem apresentar
argumentos sobre a forma e em que medida tal violação teria
ocorrido. Dessa forma, verifica-se que a deficiência da
fundamentação do recurso não permite a compreensão da controvérsia
(Súmula n. 284 do STF).
2. No caso em exame, a defesa, nas razões do recurso especial,
olvidou-se de tecer argumentos sobre a maior reprovabilidade da
conduta em razão de a res furtiva ser bem público. Assim, deve ser
mantida a decisão recorrida, pois não foram infirmados todos os
fundamentos que, por si sós, sustentam o acórdão impugnado, o que
impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 283/STF).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
