# Registro público: STJ — 2744867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80334/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30156fed3925ba9f9f83f48f9b696e69100abb0dc1c05a25ad4aeedc625751fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS  E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO
ABSTRATO. APREENSÃO DAS MUNIÇÕES EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, é
típica a conduta de portar ou transportar arma de fogo, acessório ou
munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, pois se trata de crime de perigo abstrato, cujo bem
jurídico protegido é a incolumidade pública, situação bastante a
afastar a exigência de resultado naturalístico.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, foram apreendidas com o agravante, conforme
consta do acórdão ora impugnado, além dos 7 cartuchos de calibre 12
da marca CBC e de 3 cartuchos calibre 32 da marca CBC, 19,25g
(dezenove gramas e vinte e cinco centigramas) de cocaína, petrechos
do tráfico e expressivas quantias em dinheiro, o que ensejou a sua
condenação pelo crime de tráfico de drogas. Tal cenário, na linha da
orientação firmada nesta Corte, impede que se reconheça a
atipicidade material da conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS  E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO
ABSTRATO. APREENSÃO DAS MUNIÇÕES EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, é
típica a conduta de portar ou transportar arma de fogo, acessório ou
munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, pois se trata de crime de perigo abstrato, cujo bem
jurídico protegido é a incolumidade pública, situação bastante a
afastar a exigência de resultado naturalístico.
2. No presente caso, foram apreendidas com o agravante, conforme
consta do acórdão ora impugnado, além dos 7 cartuchos de calibre 12
da marca CBC e de 3 cartuchos calibre 32 da marca CBC, 19,25g
(dezenove gramas e vinte e cinco centigramas) de cocaína, petrechos
do tráfico e expressivas quantias em dinheiro, o que ensejou a sua
condenação pelo crime de tráfico de drogas. Tal cenário, na linha da
orientação firmada nesta Corte, impede que se reconheça a
atipicidade material da conduta.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
