# Registro público: STJ — 1422605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8034/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f274a6b06c2f70d0977a709ad95d661fbe73af3fdd58cf09f16beb98f1b2142

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 492.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA OS FINS DO ART.
1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO.
ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO QUANTO PACIFICADO PELO SUPREMO NO
RE 695.911/SP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inocorrência de conflito entre as conclusões desta Terceira
Turma, quando da apreciação do presente recurso especial, e as do
Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE
695.911/SP,  submetido ao regime da repercussão geral (Tema 492),
evidenciando-se, sim, o devido "distinguishing" entre os julgados.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecimento expresso, pelo acórdão recorrido, da existência de
vínculo contratual a confortar a cobrança das despesas pela
Administradora Jardim Acapulco.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastamento, na hipótese, da incidência da tese firmada, sob o
rito da repercussão geral, no RE 695.911/SP (tema 492), estando o
não associado e a administradora vinculados contratualmente.
- **Item 4 (texto oficial):** MANUTENÇÃO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NÃO SER HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO.

## Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 492.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA OS FINS DO ART.
1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO.
ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO QUANTO PACIFICADO PELO SUPREMO NO
RE 695.911/SP.
1. Inocorrência de conflito entre as conclusões desta Terceira
Turma, quando da apreciação do presente recurso especial, e as do
Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE
695.911/SP,  submetido ao regime da repercussão geral (Tema 492),
evidenciando-se, sim, o devido "distinguishing" entre os julgados.
2. Reconhecimento expresso, pelo acórdão recorrido, da existência de
vínculo contratual a confortar a cobrança das despesas pela
Administradora Jardim Acapulco.
3. Afastamento, na hipótese, da incidência da tese firmada, sob o
rito da repercussão geral, no RE 695.911/SP (tema 492), estando o
não associado e a administradora vinculados contratualmente.
4. MANUTENÇÃO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NÃO SER HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, deixar de execer o juízo de
retratação, mantendo o acórdão anteriormente proferido por este
Órgão Julgador, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art175, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LOTEAMENTO - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO)
   STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
         <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
         <<EREsp 444931>>-SP
   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00002 INC:00020 ART:00175

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art175](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art175)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1422422](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art175
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2022530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29497/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art175
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
