{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80340,"origem":"stj","sha256_origem":"fed7cb682ca0359705b46212f99b540f9fead9ef7d3ca6db9060a555608093d2","registro_original":{"id_fonte":"000893544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187433","numero_registro":"202303392282","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\nProcesso Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de\nambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou\ncumulativamente.\n2. No caso, a Sexta Turma, durante o julgamento do recurso\nordinário, afastou a alegação de excesso de prazo desde a efetivação\ndas medidas cautelares. Tal conclusão, porém se aplica tão somente\nàs medidas cautelares vigentes no momento do referido julgamento.\nAlém disso, durante o referido julgamento, foi afastada a\nnecessidade de autorização judicial para o embargante se ausentar da\ncomarca por até 15 dias.\n3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para\nesclarecer que a) permanece revogada, tal como decido pelo\nMagistrado singular, a medida cautelar de monitoramento eletrônico;\nb) a tese de inexistência de excesso de prazo se aplica somente às\nmedidas cautelares ainda vigentes no momento do julgamento do\nrecurso ordinário em habeas corpus pela Sexta Turma desta Corte; e\nc) fica permitido ao embargante que se ausente da comarca onde\nreside, por até 15 dias, sem necessidade de autorização ou\ncomunicação do Juízo e, ultrapassados os 15 dias, mediante mera\ncomunicação ao Juízo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8acaa898f20a1e85fc76722ec0d60dc9288d1742f5f46848d0bab026d7d8b785","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
