{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80344,"origem":"stj","sha256_origem":"d377d5afb98413cf82e691e16beb221f81cd7a1ad0a93f560d134647f4265b96","registro_original":{"id_fonte":"000893548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876279","numero_registro":"202304479934","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL\nNÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. ATUAÇÃO NÃO ATRELADA À\nFINALIDADE DE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou\nquanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca\npessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n. 158.580/BA,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de\n25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de\ndemonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na\nposse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo\nde delito (art. 244 do CPP).\n2. Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em informações de\nfontes não identificadas ou em impressões subjetivas, intuições e\ntirocínio policial, sem lastro em elementos objetivos, demonstráveis\ne, portanto, sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. As\nindicações de nervosismo, sobretudo sem nenhuma descrição objetiva\ndo que o caracterizaria, ou a utilização de fórmulas genéricas como\natitude suspeita, não satisfazem a exigência legal. Precedentes.\n3. A busca pessoal realizada por guardas municipais só pode ocorrer\nquando estritamente atrelada às funções do órgão, sendo exigida\nrelação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou\ninstalações municipais, ou de seus usuários. Fora de tais\ncontornos, é ilegal a diligência. Precedentes.\n4. Na hipótese, a busca pessoal foi amparada no fato de o acusado,\nante a aproximação dos guardas civis municipais, ter corrido e\ntentado se desvencilhar de algo e, apenas quando detido,\nencontrou-se, em sua posse, uma pequena porção de entorpecentes e R$\n288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), ato contínuo, os guardas\nforam levados até algumas casas abandonadas, onde foram localizados\nmais entorpecentes.\n5. A descoberta posterior não retifica ou justifica as diligências\nanteriores, incidindo nulidade que macula, igualmente, as provas\ndelas decorrentes. Não restando prova da materialidade do delito de\ntráfico de drogas com a exclusão das evidências assim obtidas, é de\nrigor a absolvição.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Ressalvou entendimento o Sr Ministro Og Fernandes.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00244 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<REsp 1977119>>-SP\n(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - ILICITUDE DAS\nPROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2412439>>-SP, <<AgRg no HC 887597>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ceb06d58b69c868a7b67edbc031511ee54a7a1cdc8dfc8f000bc7423b28e34a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
