# Registro público: STJ — 876279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d377d5afb98413cf82e691e16beb221f81cd7a1ad0a93f560d134647f4265b96

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893548
- **Número de registro na fonte:** 202304479934
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL
NÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. ATUAÇÃO NÃO ATRELADA À
FINALIDADE DE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou
quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca
pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de
25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de
demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo
de delito (art. 244 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em informações de
fontes não identificadas ou em impressões subjetivas, intuições e
tirocínio policial, sem lastro em elementos objetivos, demonstráveis
e, portanto, sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. As
indicações de nervosismo, sobretudo sem nenhuma descrição objetiva
do que o caracterizaria, ou a utilização de fórmulas genéricas como
atitude suspeita, não satisfazem a exigência legal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A busca pessoal realizada por guardas municipais só pode ocorrer
quando estritamente atrelada às funções do órgão, sendo exigida
relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou
instalações municipais, ou de seus usuários. Fora de tais
contornos, é ilegal a diligência. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a busca pessoal foi amparada no fato de o acusado,
ante a aproximação dos guardas civis municipais, ter corrido e
tentado se desvencilhar de algo e, apenas quando detido,
encontrou-se, em sua posse, uma pequena porção de entorpecentes e R$
288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), ato contínuo, os guardas
foram levados até algumas casas abandonadas, onde foram localizados
mais entorpecentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A descoberta posterior não retifica ou justifica as diligências
anteriores, incidindo nulidade que macula, igualmente, as provas
delas decorrentes. Não restando prova da materialidade do delito de
tráfico de drogas com a exclusão das evidências assim obtidas, é de
rigor a absolvição.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL
NÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. ATUAÇÃO NÃO ATRELADA À
FINALIDADE DE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou
quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca
pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de
25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de
demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo
de delito (art. 244 do CPP).
2. Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em informações de
fontes não identificadas ou em impressões subjetivas, intuições e
tirocínio policial, sem lastro em elementos objetivos, demonstráveis
e, portanto, sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. As
indicações de nervosismo, sobretudo sem nenhuma descrição objetiva
do que o caracterizaria, ou a utilização de fórmulas genéricas como
atitude suspeita, não satisfazem a exigência legal. Precedentes.
3. A busca pessoal realizada por guardas municipais só pode ocorrer
quando estritamente atrelada às funções do órgão, sendo exigida
relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou
instalações municipais, ou de seus usuários. Fora de tais
contornos, é ilegal a diligência. Precedentes.
4. Na hipótese, a busca pessoal foi amparada no fato de o acusado,
ante a aproximação dos guardas civis municipais, ter corrido e
tentado se desvencilhar de algo e, apenas quando detido,
encontrou-se, em sua posse, uma pequena porção de entorpecentes e R$
288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), ato contínuo, os guardas
foram levados até algumas casas abandonadas, onde foram localizados
mais entorpecentes.
5. A descoberta posterior não retifica ou justifica as diligências
anteriores, incidindo nulidade que macula, igualmente, as provas
delas decorrentes. Não restando prova da materialidade do delito de
tráfico de drogas com a exclusão das evidências assim obtidas, é de
rigor a absolvição.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Ressalvou entendimento o Sr Ministro Og Fernandes.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - ILICITUDE DAS
PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2412439>>-SP, <<AgRg no HC 887597>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 949552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2697399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110673/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 916042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80345/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d377d5afb98413cf82e691e16beb221f81cd7a1ad0a93f560d134647f4265b96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

