{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8035,"origem":"stj","sha256_origem":"56a96f5a2b564305aa06eacfb4d202976b76f59d69be8ca99588286f81a70461","registro_original":{"id_fonte":"000821277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980607","numero_registro":"202200041480","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO\nQUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE DO\nSÓCIO EXECUTADO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO SÓCIO PARA\nRECORRER DA DECISÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O propósito recursal consiste em definir, além da ocorrência de\nnegativa de prestação jurisdicional, a legitimidade e o interesse\nrecursal do sócio executado para impugnar a decisão que deferiu o\npedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos\nentes empresariais dos quais é sócio.\n2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões\nrelevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não\nhavendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior assenta-se no sentido de\nque, sendo deferido o pedido de desconsideração, o interesse\nrecursal da empresa devedora originária é excepcional, evidenciado\nno propósito de defesa do seu patrimônio moral, da honra objetiva,\ndo bom nome, ou seja, da proteção da sua personalidade, abrangendo,\ninclusive, a sua autonomia e a regularidade da administração,\ninexistindo, por outro lado, interesse na defesa da esfera de\ndireitos dos sócios/administradores.\n4. Na desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua\nvez, verifica-se que o resultado do respectivo incidente pode\ninterferir não apenas na esfera jurídica do devedor (decorrente do\nsurgimento de eventual direito de regresso da sociedade em seu\ndesfavor ou do reconhecimento do seu estado de insolvência), mas\ntambém na relação jurídica de material estabelecida entre ele e os\ndemais sócios do ente empresarial, como porventura a ingerência na\naffectio societatis.\n5. Desse modo, sobressaem hialinos o interesse e a legitimidade do\nsócio devedor, tanto para figurar no polo passivo do incidente de\ndesconsideração inversa da personalidade jurídica, quanto para\nrecorrer da decisão que lhe ponha fim, seja na condição de parte\nvencida, seja na condição de terceiro em relação ao incidente, em\ninterpretação sistemática dos arts. 135 e 996 do Código de Processo\nCivil de 2015, notadamente para questionar sobre a presença ou não,\nno caso concreto, dos requisitos ensejadores ao deferimento do\npedido.\n6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso\nSanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENFPPC    ENUNCIADO DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS\nCIVIS\n        NUM:00125"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - INDICAÇÃO DOS MOTIVOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1768300>>-PR\n(PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO - INTERESSE RECURSAL - EMPRESA DEVEDORA)\n   STJ - <<EREsp 1208852>>-SP,\n         <<REsp 1421464>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a63a5f7aa55a18a833d5957fd9ca6da86e0d15ef7da87320ba1059f6e2d0fb41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
