{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80354,"origem":"stj","sha256_origem":"d982e2417809aa2538961cd47e5f58da7ba53f7fa387de47813c4d1fb55db62a","registro_original":{"id_fonte":"000893558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"941262","numero_registro":"202403255123","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N.\n11.343/2006 E 29, § 1.º, INCISO III, DA LEI N. 9.605/1998. NEGATIVA\nDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que, independentemente dos fundamentos expostos no\nacórdão impugnado, o não reconhecimento do direito de apelar em\nliberdade se deu em decisão suficientemente fundamentada, pois as\ninstâncias de origem destacaram o fundado risco de reiteração\ndelitiva, considerando os maus antecedentes do sentenciado, além da\nespecial gravidade dos fatos, evidenciada pela quantidade de drogas\napreendidas.\n2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão\npreventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de\nmedidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,\ndo Código de Processo Penal.\n3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só,\nnão assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam\npresentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como\nocorre no caso.\n4 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5b5498c6096d721cd8c5238c880ce0b4ccb24618d45ecdb7a9dee51367df641b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
