# Registro público: STJ — 937682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80356/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ce720ced09c448a105c54eed46ae5d11cda04725add1c7f72426c2900962a92

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. ART. 2º, II,
DA LEI N. 8.137/1990 EM CONTINUIDADE DELITIVA. TESE DE ATIPICIDADE
DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS POR TRÊS MESES NÃO
CONSECUTIVOS. EVENTO ISOLADO NA GESTÃO DA PESSOA JURÍDICA.
PRECEDENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RHC n. 163.334, exige-se, para a configuração do crime previsto
no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, o dolo específico de
apropriação e a contumácia delitiva, esta última não presente no
caso em análise, porquanto a ausência do recolhimento do ICMS
perdurou por um breve período de tempo (três meses não
consecutivos), consubstanciando um evento isolado na gestão da
pessoa jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. ART. 2º, II,
DA LEI N. 8.137/1990 EM CONTINUIDADE DELITIVA. TESE DE ATIPICIDADE
DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS POR TRÊS MESES NÃO
CONSECUTIVOS. EVENTO ISOLADO NA GESTÃO DA PESSOA JURÍDICA.
PRECEDENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE.
1. Segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RHC n. 163.334, exige-se, para a configuração do crime previsto
no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, o dolo específico de
apropriação e a contumácia delitiva, esta última não presente no
caso em análise, porquanto a ausência do recolhimento do ICMS
perdurou por um breve período de tempo (três meses não
consecutivos), consubstanciando um evento isolado na gestão da
pessoa jurídica.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
