{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80358,"origem":"stj","sha256_origem":"e7a719ccdd9b7216bbd30a8553efec9e717551f7a93854ca27de7c634db6174b","registro_original":{"id_fonte":"000893562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955840","numero_registro":"202404047101","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nINDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de\nque não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere\nliminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou\nilegalidade manifesta.\n2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e contemporânea\npara a decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal\ndo Júri, destacando que o réu respondeu ao processo em liberdade e\nnão houve fatos novos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a\nimpetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere\nliminar em habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há\nilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva após\ncondenação pelo Tribunal do Júri.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento\npacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator\nque indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia\nou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso.\n5. A decisão do Tribunal do Júri, que determinou o cumprimento\nprovisório da pena, está respaldada no princípio constitucional da\nsoberania dos veredictos, não violando o princípio da presunção de\ninocência.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus contra decisão de\nrelator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de\nteratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A prisão imediata após\ncondenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção\nde inocência, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.035, § 11.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"abf21e6ad40eac7e415bb048a4644eb4fda3538b1d4006bab0910d7675ce2521","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
