# Registro público: STJ — 955840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7a719ccdd9b7216bbd30a8553efec9e717551f7a93854ca27de7c634db6174b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou
ilegalidade manifesta.
2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e contemporânea
para a decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal
do Júri, destacando que o réu respondeu ao processo em liberdade e
não houve fatos novos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há
ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva após
condenação pelo Tribunal do Júri.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento
pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator
que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia
ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso.
5. A decisão do Tribunal do Júri, que determinou o cumprimento
provisório da pena, está respaldada no princípio constitucional da
soberania dos veredictos, não violando o princípio da presunção de
inocência.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de
relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de
teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A prisão imediata após
condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção
de inocência, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.035, § 11.
Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou
ilegalidade manifesta.
2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e contemporânea
para a decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal
do Júri, destacando que o réu respondeu ao processo em liberdade e
não houve fatos novos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há
ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva após
condenação pelo Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento
pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator
que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia
ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso.
5. A decisão do Tribunal do Júri, que determinou o cumprimento
provisório da pena, está respaldada no princípio constitucional da
soberania dos veredictos, não violando o princípio da presunção de
inocência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de
relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de
teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A prisão imediata após
condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção
de inocência, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.035, § 11.
Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** e7a719ccdd9b7216bbd30a8553efec9e717551f7a93854ca27de7c634db6174b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e7a719ccdd9b7216bbd30a8553efec9e717551f7a93854ca27de7c634db6174b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

