{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80359,"origem":"stj","sha256_origem":"0e36bd9421da91423bb14f432a43cc5fdf255a4507a8cc5cca6df4fdbd704f3f","registro_original":{"id_fonte":"000893591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952019","numero_registro":"202403829627","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.\nIndeferimento de liminar. Recurso desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob alegação de\nausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão\npreventiva.\n2. A defesa alega a necessidade de superação da Súmula 691/STF,\nargumentando a presença de condições pessoais favoráveis e a\nsuficiência de medidas cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a\nimpetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere\nmedida liminar em ação de igual natureza, sem que haja teratologia\nou ilegalidade manifesta.\n4. A análise da fundamentação da prisão preventiva, considerando o\nhistórico criminal do paciente e a alegação de ausência de risco à\nordem pública.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão\nde relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou\nilegalidade manifesta.\n6. O risco à ordem pública foi considerado suficientemente\nfundamentado pelo histórico criminal do paciente, justificando a\nprisão preventiva.\n7. A discussão sobre a autoria delitiva é matéria de mérito, não\ncabendo análise em sede de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus contra decisão de\nrelator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou\nilegalidade manifesta. 2. A fundamentação da prisão preventiva com\nbase em histórico criminal é válida para garantir a ordem pública.\n\"Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 934.571/SP, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09171baf300426b443b814b653eb065163edad5f45f7c70f9ba702729db270c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
