# Registro público: STJ — 1959997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89a7a26a48919b435da86c95e6b485aebccdb2365e68fcfc792c785d85411fb9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR
JUDICIAL, PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE
COTAS E INDISPONIBILIZAÇÃO DO FATURAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HERDEIROS NECESSÁRIOS DE FALECIDO
SÓCIO DAS EMPRESAS. ADMINISTRAÇÃO BENS DAS SOCIEDADES INTEGRADAS
PELO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS ISOLADAMENTE.
ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE (CÔNJUGE SUPÉRSTITE). AÇÃO
DE APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 600 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si
só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a
ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal
impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283
e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR
JUDICIAL, PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE
COTAS E INDISPONIBILIZAÇÃO DO FATURAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HERDEIROS NECESSÁRIOS DE FALECIDO
SÓCIO DAS EMPRESAS. ADMINISTRAÇÃO BENS DAS SOCIEDADES INTEGRADAS
PELO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS ISOLADAMENTE.
ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE (CÔNJUGE SUPÉRSTITE). AÇÃO
DE APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 600 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si
só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a
ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal
impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283
e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
