# Registro público: STJ — 959212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 108a910e0d7e985139bbb6ca43d4b5c69b6650860de0d6b0c3ba3c0ed0f15fcc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893595
- **Número de registro na fonte:** 202404221403
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou
ilegalidade manifesta.
2. A defesa alega que o agravante está na mesma condição
fático-processual que o corréu beneficiado com a liberdade,
requerendo a extensão da decisão com base no art. 580 do CPP.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, e se há identidade de
circunstâncias que justifique a extensão dos efeitos da decisão
favorável ao corréu para o agravante.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus contra
decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de
teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no
presente caso.
5. Não há identidade de circunstâncias entre o agravante e o corréu
beneficiado, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade ao
corréu baseou-se em fundamentação específica não aplicável ao
agravante.
6. A prisão cautelar do agravante é considerada necessária e não há
comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam
suficientes.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de
relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em
casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A extensão dos
efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade de
circunstâncias, o que não se verifica no caso presente".Dispositivos
relevantes citados:  CPP, art. 580; CPP, art. 319.Jurisprudência
relevante citada:  STF, Súmula 691.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou
ilegalidade manifesta.
2. A defesa alega que o agravante está na mesma condição
fático-processual que o corréu beneficiado com a liberdade,
requerendo a extensão da decisão com base no art. 580 do CPP.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, e se há identidade de
circunstâncias que justifique a extensão dos efeitos da decisão
favorável ao corréu para o agravante.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus contra
decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de
teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no
presente caso.
5. Não há identidade de circunstâncias entre o agravante e o corréu
beneficiado, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade ao
corréu baseou-se em fundamentação específica não aplicável ao
agravante.
6. A prisão cautelar do agravante é considerada necessária e não há
comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam
suficientes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de
relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em
casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A extensão dos
efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade de
circunstâncias, o que não se verifica no caso presente".Dispositivos
relevantes citados:  CPP, art. 580; CPP, art. 319.Jurisprudência
relevante citada:  STF, Súmula 691.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 108a910e0d7e985139bbb6ca43d4b5c69b6650860de0d6b0c3ba3c0ed0f15fcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

