# Registro público: STJ — 194055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44a56fa845561bd791effbd8e1b2645c654dafb8b539d505552dceeee09ba08b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
COMPETÊNCIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. VARA DE DELITOS DE
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM SENTENÇA. PERPETUATIO
JURISDICTIONIS. ARTIGO 81 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fixação da
competência jurisdicional deve ser feita com base no conjunto de
fatos evidenciados pelos elementos de informação colhidos na fase
inquisitorial e pela narrativa formulada na peça acusatória, in
statu assertionis, ou seja, à luz das afirmações do órgão acusatório
(AgRg no RHC n. 137.996/RJ, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 09/03/2021, DJe de 23/03/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento do Superior Tribunal Justiça, Ainda que
desapareça a causa que atraiu a competência para determinado órgão
jurisdicional, a regra da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81)
impõe ao magistrado a continuidade no julgamento da causa,
aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a
possibilitar um trilhar menos oneroso às partes e ao Estado - sem,
obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado -
atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da
identidade física do juiz. (HC n. 217.363/SC, rel. Ministro Campos
Marques (Desembargador convocado do TJPR), Quinta Turma, DJe de
07/06/2013).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a denúncia foi recebida em 07/10/2019,
pelo Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca
de Fortaleza/CE, e o feito tramitou normalmente. Ao proferir a
sentença condenatória, o Juízo condenou o agravante como incurso nos
artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e 288 do Código Penal, em
desclassificação à imputação do art. 2º, caput, § 4º, incisos II e
IV, da Lei n. 12.850/2013.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão monocrática negou provimento ao recurso lastreada no
aludido posicionamento jurisprudencial. Na ausência de argumento
relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora
agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
COMPETÊNCIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. VARA DE DELITOS DE
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM SENTENÇA. PERPETUATIO
JURISDICTIONIS. ARTIGO 81 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fixação da
competência jurisdicional deve ser feita com base no conjunto de
fatos evidenciados pelos elementos de informação colhidos na fase
inquisitorial e pela narrativa formulada na peça acusatória, in
statu assertionis, ou seja, à luz das afirmações do órgão acusatório
(AgRg no RHC n. 137.996/RJ, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 09/03/2021, DJe de 23/03/2021).
2. Segundo entendimento do Superior Tribunal Justiça, Ainda que
desapareça a causa que atraiu a competência para determinado órgão
jurisdicional, a regra da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81)
impõe ao magistrado a continuidade no julgamento da causa,
aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a
possibilitar um trilhar menos oneroso às partes e ao Estado - sem,
obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado -
atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da
identidade física do juiz. (HC n. 217.363/SC, rel. Ministro Campos
Marques (Desembargador convocado do TJPR), Quinta Turma, DJe de
07/06/2013).
3. Na hipótese dos autos, a denúncia foi recebida em 07/10/2019,
pelo Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca
de Fortaleza/CE, e o feito tramitou normalmente. Ao proferir a
sentença condenatória, o Juízo condenou o agravante como incurso nos
artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e 288 do Código Penal, em
desclassificação à imputação do art. 2º, caput, § 4º, incisos II e
IV, da Lei n. 12.850/2013.
4. A decisão monocrática negou provimento ao recurso lastreada no
aludido posicionamento jurisprudencial. Na ausência de argumento
relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora
agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 44a56fa845561bd791effbd8e1b2645c654dafb8b539d505552dceeee09ba08b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 44a56fa845561bd791effbd8e1b2645c654dafb8b539d505552dceeee09ba08b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

