{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80366,"origem":"stj","sha256_origem":"c5d63bf9d87baea25a2c9ceef5ea58713540c955023b40b2d013213563c75b4b","registro_original":{"id_fonte":"000893615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154472","numero_registro":"202402386706","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA\nIMPOSTA CUMULATIVAMENTE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SANÇÃO PRIVATIVA\nDE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O REEDUCANDO É\nADIMPLENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A autodeclaração de pobreza não é o único\nmeio de comprovação da hipossuficiência, que pode ser comprovada por\noutros elementos de convicção ou mesmo por circunstâncias\nfático-processuais, como no caso dos autos.\n2. Na espécie, as instâncias ordinárias, após detida análise das\npeculiaridades do caso concreto, concluíram que o acusado é\nhipossuficiente, não só pelo fato de ter sido defendido pela\nDefensoria Pública, mas também por ter permanecido preso durante o\ncumprimento da pena e, ainda, em razão de não haver indicativo algum\nde que possa arcar com o pagamento da multa.\n3. De fato, conforme se percebe dos autos, a sentença penal\ncondenatória transitou em julgado no dia 20/08/2018, momento a\npartir do qual já seria dado ao Ministério Público proceder à\ncobrança da pena de multa, nos termos do art. 164 da Lei de Execução\nPenal.\n4. Ocorre que, até ao presente momento, não há qualquer notícia de\nconstrição de bens ou valores de titularidade do agravado, mesmo\ndiante do fato de que já se encontrava em regime aberto desde\n18/05/2021.\n5. Cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, a ausência\nde qualquer indicativo de que o reeducando possa arcar com o\npagamento da multa, autoriza a extinção da punibilidade da conduta,\nindependentemente do pagamento da sanção pecuniária, não sendo\nrazoável a postergação indeterminada da medida sem que existam nos\nautos indicativos mínimos de que o reeducando possui condições de\narcar com o pagamento da pena de multa.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art164","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00051\n(ART. 51 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00164","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 2024901>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)\n   STF - [[ADI 7032]]-DF\n(HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVAÇÃO - AUTODECLARAÇÃO DE POBREZA E OUTRAS\nFORMAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2124062>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a31f8824c1559e041ffed0f9f481e5b9e2b29afc51566bb950ade82a2b317908","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
