{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80367,"origem":"stj","sha256_origem":"90f257fed8e2afd4991143da01af384937da98021be75f5a5e7099ac75be2560","registro_original":{"id_fonte":"000893617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158949","numero_registro":"202402701472","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTRABANDO.\nDOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA NA\nFRAÇÃO USUAL DE UM SEXTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 231 DO\nSTJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Segundo a iterativa jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, salvo fundamentação específica, a\nmitigação ou a majoração da reprimenda em decorrência de atenuantes\nou agravantes, deve ser na fração de 1/6 (um sexto), coeficiente já\naplicado no acórdão recorrido, na espécie, pelo reconhecimento da\nconfissão espontânea. Precedentes.\n2. Limitando-se a Defesa a pleitear o afastamento da Súmula n. 231\ndo STJ, sem apresentar fundamentos para a redução da pena em\ncoeficiente superior ao já aplicado, percebe-se que as razões do\nrecurso especial são deficientes e se encontram dissociadas do\nacórdão recorrido. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 284 do\nSupremo Tribunal Federal ante a ausência de delimitação efetiva da\ncontrovérsia.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"59948d8d19ca5aef5c3d67f4a0039c7bcf03c94461a7012f6203ff4a4eab13ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
