# Registro público: STJ — 2098677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8037/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6ce48a3206b1003b9a1f68b2fed1baf60699e0a28c391d3615a2bc4c57a0424

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA
FALTA DE EXPEDIENTE FORENSE NO DIA 6/9/2021. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de expediente forense deve ser comprovada no momento da
interposição do recurso especial, não sendo possível fazê-lo
posteriormente.
- **Item 2 (texto oficial):** A recorrente não comprovou, no momento da interposição do recurso
especial, a falta de expediente forense no Tribunal de origem no dia
6/9/2021, o que tornou o recurso intempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA
FALTA DE EXPEDIENTE FORENSE NO DIA 6/9/2021. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A falta de expediente forense deve ser comprovada no momento da
interposição do recurso especial, não sendo possível fazê-lo
posteriormente.
2. A recorrente não comprovou, no momento da interposição do recurso
especial, a falta de expediente forense no Tribunal de origem no dia
6/9/2021, o que tornou o recurso intempestivo.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL OU FALTA DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO -
MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2068681>>-PI

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
