# Registro público: STJ — 936062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad78fe2ab2b5e03ab8f5655bf63126f89663644784936b4657266491c89e3a8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E LONGA PENA
A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As decisões das instâncias ordinárias destoam do entendimento
desta Corte Superior, pois a gravidade abstrata do crime e a longa
pena a cumprir, por não serem aspectos relacionados ao comportamento
do sentenciado durante a execução penal, não justificam o
indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas pelo
não preenchimento do requisito subjetivo. Destaca-se que o agravado
possui bom comportamento carcerário.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E LONGA PENA
A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As decisões das instâncias ordinárias destoam do entendimento
desta Corte Superior, pois a gravidade abstrata do crime e a longa
pena a cumprir, por não serem aspectos relacionados ao comportamento
do sentenciado durante a execução penal, não justificam o
indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas pelo
não preenchimento do requisito subjetivo. Destaca-se que o agravado
possui bom comportamento carcerário.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 826890>>-RN, <<AgRg no HC 863545>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
