{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80378,"origem":"stj","sha256_origem":"57371abcf0c8b3c55cb7bb3496e83a129189badc7fffb1706df2c6cf2a9bd0a3","registro_original":{"id_fonte":"000893628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877949","numero_registro":"202304555516","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO.\nQUALIFICADORAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser\ncabível o uso de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal,\nnotadamente quando não há indicação de incidência de alguma das\nhipóteses previstas no art. 621 do CPP (AgRg no HC n. 864.465/SC,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n18/3/2024, DJe de 20/3/2024), (AgRg no HC n. 913.663/SC, relator\nMinistro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta\nTurma, julgado em 12/08/2024, DJe de 16/8/2024).\n2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, soberanas na análise\nfática, entenderam que provado o crime de homicídio atribuído aos\nagravantes, com as qualificadoras que compuseram a condenação, não\nsendo possível divisar nenhuma ilegalidade praticada pelo Tribunal\nde origem. A Corte de origem assinalou expressamente a produção de\nprova na fase judicial, não se prestando a via eleita ao\nrevolvimento fático-probatório necessário à desconstituição das\npremissas estabelecidas.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"986441384bb1ee76505f3e18ff788f4010427b5b9df74b8642ddb98b14d06246","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
