# Registro público: STJ — 205582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6834afe475553e3ec182fcee977cfb6ce0766b77113bfc5521a67d18fadf1c61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em
habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por outras medidas
cautelares em caso de tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. A quantidade de droga apreendida foi de 192,59 g
de crack, sem emprego de violência, e a agravada possui
reincidência.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. A decisão impugnada considerou
desproporcional a prisão preventiva, optando pela substituição por
medidas cautelares, apesar da reincidência e do tipo de delito.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva é proporcional e necessária, considerando a
quantidade de droga apreendida e a reincidência da agravada, ou se é
possível a substituição por medidas cautelares.
III. Razões de decidir5. A quantidade de droga apreendida, 192,59 g
de crack, não é expressiva o suficiente para justificar a prisão
preventiva como medida mais gravosa.
- **Item 6 (texto oficial):** A gravidade da infração deve ser avaliada à luz do contexto em
que a droga foi apreendida, não sendo a quantidade, por si só,
suficiente para a custódia cautelar.
- **Item 7 (texto oficial):** A reincidência e o tipo de delito são fatores relevantes, mas a
prisão preventiva se revela desproporcional, sendo mais adequada a
substituição por medidas cautelares.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva deve ser substituída por
medidas cautelares quando a quantidade de droga apreendida não é
expressiva e a gravidade da infração não justifica a custódia
cautelar, mesmo em casos de reincidência".
Dispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.
319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 466.654/PR, Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/11/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em
habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por outras medidas
cautelares em caso de tráfico de drogas.
2. Fato relevante. A quantidade de droga apreendida foi de 192,59 g
de crack, sem emprego de violência, e a agravada possui
reincidência.
3. As decisões anteriores. A decisão impugnada considerou
desproporcional a prisão preventiva, optando pela substituição por
medidas cautelares, apesar da reincidência e do tipo de delito.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva é proporcional e necessária, considerando a
quantidade de droga apreendida e a reincidência da agravada, ou se é
possível a substituição por medidas cautelares.
III. Razões de decidir5. A quantidade de droga apreendida, 192,59 g
de crack, não é expressiva o suficiente para justificar a prisão
preventiva como medida mais gravosa.
6. A gravidade da infração deve ser avaliada à luz do contexto em
que a droga foi apreendida, não sendo a quantidade, por si só,
suficiente para a custódia cautelar.
7. A reincidência e o tipo de delito são fatores relevantes, mas a
prisão preventiva se revela desproporcional, sendo mais adequada a
substituição por medidas cautelares.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva deve ser substituída por
medidas cautelares quando a quantidade de droga apreendida não é
expressiva e a gravidade da infração não justifica a custódia
cautelar, mesmo em casos de reincidência".
Dispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.
319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 466.654/PR, Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/11/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
