# Registro público: STJ — 197268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce749390a8ac4a3d1e6671aae2121fd73327c85619892a85e2543a5a2780e863

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS ANTE A ABORDAGEM FEITA POR GUARDAS
MUNICIPAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDADA
SUSPEITA E JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA
OSTENSIVA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível constatar que os guardas municipais não agiram de
forma ostensiva, mas baseados em fundadas suspeitas da ocorrência de
um crime, uma vez que viram o réu em via pública, na posse de uma
sacola, empreendendo fuga ao avistar os guardas municipais e até
pulando muro.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS ANTE A ABORDAGEM FEITA POR GUARDAS
MUNICIPAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDADA
SUSPEITA E JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA
OSTENSIVA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível constatar que os guardas municipais não agiram de
forma ostensiva, mas baseados em fundadas suspeitas da ocorrência de
um crime, uma vez que viram o réu em via pública, na posse de uma
sacola, empreendendo fuga ao avistar os guardas municipais e até
pulando muro.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
