{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80387,"origem":"stj","sha256_origem":"533a9e49fab6328c567d33ded2202fda3b083b6ca362a773b9183893e47147a4","registro_original":{"id_fonte":"000893878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155308","numero_registro":"202402434419","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nPLEITO DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE LIBEROU 20% DOS BENS BLOQUEADOS EM\nFAVOR DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS AGRAVADA EM RAZÃO DE CONTRATO DE\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS POR ELA FIRMADA COM UM DOS\nDENUNCIADOS NA AÇÃO PENAL. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM QUE\nOBSERVA OS DITAMES LEGAIS. RESPEITO AO LIMITE DE 20% DOS BENS\nBLOQUEADOS E AÇÃO PENAL QUE NÃO É RELATIVA À EXPRESSA RESSALVA LEGAL\nCONTIDA NO ART. 24-A, CAPUT, DA LEI N. 8.906/1994, DOS CRIMES\nDISPOSTOS NA LEI N. 11.343/2006. INDÍCIO DE FRAUDE NÃO IDENTIFICADO\nPELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. A Corte de origem houve por explicitar o quanto disposto no art.\n24-A do EOAB, que permite a liberação de até 20% dos valores\nbloqueados para fins de pagamento de honorários, destacando a\nexpressa ressalva legal, relativa às causas relacionadas aos crimes\nprevistos na Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas).\n2. O cliente do escritório de advogados, O A dos S, teve seu\npatrimônio constrito em decorrência dos autos de Ação Penal n.\n11322-94.2019.8.16.0045 e n. 8853-07.2021.8.16.0045, que tramitam\nperante a 1ª Vara Criminal de Arapongas/PR, em que se apura a\nprática das infrações penais de \"jogo do bicho\" e de lavagem de\ndinheiro, hipóteses não contempladas pelas exceções previstas no\nart. 24-A da Lei n. 8.906/1994.\n3. Em que pese a apresentada colisão de direitos, de um lado, está o\ninteresse processual em se garantir bens e valores do acusado para\na efetivação de eventuais efeitos patrimoniais advindos da\ncondenação penal e, de outro, o recebimento de honorários\nadvocatícios, ainda que maculados, mas que garantem o acesso a uma\ndefesa plena e eficaz ao réu, tem-se que o necessário valor ao\nexercício da advocacia outorga ao art. 24-A do Estatuto da Ordem dos\nAdvogados do Brasil a melhor compreensão no sentido de se\nprestigiar a relação cliente/advogado.\n4. O agravado representa o seu cliente desde 2019, em ação penal\ndistinta daquelas dispostas na Lei n. 11.343/2006 e o valor relativo\naos honorários advocatícios não superam o limite legal de 20% dos\nbens bloqueados. Não sendo identificado pelo Tribunal de origem que\nhouve indicativo de fraude entre as partes, no sentido da\nestipulação de honorários advocatícios artificiais, visando a\neventual burla ao bloqueio de bens decretado, inviável a alteração\nde tal entendimento na via estreita do recurso especial ante a\nnecessidade de avaliação do caderno fático-probatório.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"18ca5fb72aab9a05ac62d1df16af57778b4d24a3925d1f2fb69ce1d5fa286df9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
