{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80388,"origem":"stj","sha256_origem":"917b6cb3e603ab5cfaa79777f0dce0080bf9ded3f489c105c05c1a27200c0c78","registro_original":{"id_fonte":"000893879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942418","numero_registro":"202101715338","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 85 E 93 DA LEP, E 35, § 1º, DO CP. INTERDIÇÃO DO\nESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS CONSTATADA\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA O REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 117 DA LEP, 489,\n§ 1º, VI, DO CPC, E 619 DO CPP. PRESOS EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA\nDE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL. CUMPRIMENTO DA PENA EM\nPRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP N.\n1.710.674/MG (TEMA 993/STJ).\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, constatada a\ninexistência de condições mínimas estruturais e de lotação da\nunidade prisional, compete ao Juízo da execução determinar sua\ninterdição total ou parcial. No caso, a instância de origem\nconstatou a ausência dessas condições. Assim, perquirir acerca da\nexistência ou não de condições mínimas de funcionamento do\nestabelecimento penal, como pretendido pelo agravante, demandaria\nrevolvimento fático-probatório inviável em sede de recurso especial.\n1.1. Não há falar em violação do art. 85 da Lei de Execução Penal,\nem razão da não observância do limite de superlotação disposto na\nResolução n. 5/2016 do CNPCP, tendo em vista que a competência do\nJuízo da execução para interditar estabelecimento penal não está\ncondicionada a observância do referido parâmetro de superlotação.\nPara além da capacidade do estabelecimento, que no caso foi\nultrapassado, também há necessidade de constatação da existência de\ncondições mínimas estruturais e de salubridade do local, que, no\ncaso, estão ausentes, relatando o magistrado singular que os presos\nsão obrigados a dormir no chão e em banheiros.\n2. O Tribunal de origem consignou que não há vagas compatíveis com o\nregime aberto na comarca e que não há disponibilidade de aparelhos\nde monitoramento eletrônico, que foram reservados aos presos do\nregime semiaberto. Apesar disso, foram estabelecidas condições para\na prisão domiciliar. Dessa forma, constata-se que a decisão de\nconceder prisão domiciliar aos referidos presos se encontra\nfundamentada nos termos do entendimento firmado no REsp 1.710.674/MG\n(Tema 993/STJ), pois evidenciada a impossibilidade de adoção de\noutras medidas.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56207508d0955ef1d6d2484522e22da6de952cfad72d741723e224e0b35e0064","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
