{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80391,"origem":"stj","sha256_origem":"e0e44a2675b3dbda0acfa2e7df9c6a8c0ca7594986eb58ecc413fab593af26cf","registro_original":{"id_fonte":"000893950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949284","numero_registro":"202403679769","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA.  INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. 1.\"Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática\ndo relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal\nde Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado\nao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo\nregimental.\" (AgRg no HC n. 484.200/SP, relator Ministro Nefi\nCordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe 5/4/2019.)\n2. \"Noutro giro, não se faz imprescindível a oitiva do Ministério\nPúblico Federal, já que as próprias disposições do Regimento Interno\ndo Superior Tribunal de Justiça, previstas nos arts. 64, III, e\n202, permitem o relator decidir liminarmente, em sede de habeas\ncorpus e de recurso em habeas corpus, quando a decisão for\nfundamentada em súmula ou com a jurisprudência consolidada dos\nTribunais Superiores.\" (AgRg no HC n. 871.702/DF, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de\n12/9/2024.)\n3. O agravante não atacou especificamente todos os fundamentos da\ndecisão ora agravada, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b39de42b5f214e7f161326d40bd89c5ebf37115be496cfffa823cac02c8e0cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
