{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80392,"origem":"stj","sha256_origem":"7f30212bc5fedc14f254635f637d3e44c73a22df682c3e39beea9bf75222a068","registro_original":{"id_fonte":"000893951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899269","numero_registro":"202400926189","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS\nARTS. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, N/F DO ART. 71 DO CP; 213, §\n1º, C/C O ART. 226, II, N/F DO ART. 71 DO CP; E 147-A, § 1º, I,\nTODOS EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU\nAO PROCESSO PRESO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tendo o agravante\npermanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria\nsentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a\nsuperveniência da condenação, fosse-lhe deferida a liberdade.\n2. Como bem destacado pelo acórdão recorrido, \"embora esteja\nsuperado o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto a\npossibilidade de execução provisória da pena pelo simples\nesgotamento das instâncias ordinárias, segundo nova orientação do\nSTF, mostra-se inviável a colocação do paciente em liberdade, uma\nvez que há decreto preventivo válido a justificar o seu\nencarceramento cautelar\" (e-STJ fl. 34).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fade49ae5da111d62e6f15ee2194392fec47158789fca0aa0b1aeed0fd370fb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
