# Registro público: STJ — 946240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e55e569b11ef141495d713742866fa31a9341e21808f1348240a8da5cf4b5108

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA
RELATIVO AO ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao
recorrente por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou
que "o sentenciado já teve parte de sua pena remida em razão do
aprovação no ENCCEJA 2022, com a concessão de 133 dias de remição".
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no
sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo;
ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg
no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 15/5/2023, D Je de 18/5/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA
RELATIVO AO ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao
recorrente por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou
que "o sentenciado já teve parte de sua pena remida em razão do
aprovação no ENCCEJA 2022, com a concessão de 133 dias de remição".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no
sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo;
ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg
no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 15/5/2023, D Je de 18/5/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
