{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":804,"origem":"stj","sha256_origem":"33958e3bcf7623bae93c4ac80dd9a9414daefe6beea45ba137b07fdf4506713b","registro_original":{"id_fonte":"000814879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888863","numero_registro":"201901821501","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE\nALUGUEL. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COPROPRIEDADE. POSSE\nEXCLUSIVA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUEL PELO\nUSO EXCLUSIVO DO BEM. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.\nINADIMPLÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.\n1. Ação de arbitramento de aluguel cumulada com cobrança proposta\npor coproprietário que não exerce a posse.\n2. O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de\npenhora de imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado\ncom exclusividade, como moradia pela família de um dos\ncoproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em\nfavor do coproprietário que não usufrui do imóvel.\n3. Segundo o disposto no art. 1.315, do Código Civil, o\ncoproprietário é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer\npara as despesas de conservação ou divisão da coisa e a suportar os\nônus a que estiver sujeita.\n4. É dominante a jurisprudência no STJ que a natureza propter rem da\nobrigação afasta a impenhorabilidade do bem de família.\nPrecedentes.\n5. Constituem determinantes da obrigação de natureza propter rem: a\nvinculação da obrigação com determinado direito real; a situação\njurídica do obrigado; e a tipicidade da conexão entre a obrigação e\no direito real.\n6. A primazia da posse sobre a forma de exercício da copropriedade e\na vedação do enriquecimento ilícito são dois fatores que geram\ndever e responsabilidade pelo uso exclusivo de coisa comum.\nPrecedentes.\n7. A posse exclusiva (uso e fruição), por um dos coproprietários, é\nfonte de obrigação indenizatória aos demais coproprietários, porque\nfundada no direito real de propriedade.\n8. A obrigação do coproprietário de indenizar os demais que não\ndispõe da posse, independe sua declaração de vontade, porque,\ndecorre tão somente da cotitularidade da propriedade.\n9. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro,\nacompanhando a divergência,  por maioria, negar provimento ao\nrecurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi,\nque lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Votaram com a Sra. Ministra\nNancy Andrighi os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art5","urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1","urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1314","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1315","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1316","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1319","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1320","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art517","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art771","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884 ART:01314 ART:01315 ART:01316 ART:01319\n        ART:01320","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00001 ART:00003 INC:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.245/1991)","LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00008 ART:00515 ART:00517 ART:00771 ART:0784}\n        INC:00010","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"(BEM DA FAMÍLIA - CONDOMÍNIO - INADIMPLEMENTO - PENHORABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1654>>-RJ,\n         <<REsp 52156>>-SP,\n         <<REsp 1499170>>,\n         <<AgInt no REsp 1688721>>-DF\n   STF - [[RE 439003]],\n         [[RE 407688]]\n(COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE DO\nIMÓVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1288890>>-PR\n(COPROPRIEDADE - POSSE EXCLUSIVA - OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 1375271>>-SP\n(COTAS CONDOMINIAIS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONSTRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1564030>>-MG,\n         <<REsp 1835998>>-RS\n(VOTO VENCIDO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - EXCEÇÕES -\nHIPÓTESES TAXATIVAS)\n   STJ - <<REsp 1422466>>-DF,\n         <<REsp 1604422>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"53156358bff0958d3a92644d99ce135a20a8300456ab22752ad61298b8428bad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
