{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8040,"origem":"stj","sha256_origem":"403af811afcdb1868fa6904c564d5a3ceaf7bd24834521e9ae94240dce088f98","registro_original":{"id_fonte":"000821367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1785669","numero_registro":"201803279082","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA DA CORRETORA. NECESSIDADE DE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DE\nSITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MULTA\nDO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no\nsentido de que a responsabilidade solidária entre a corretora e a\nseguradora ocorre em situações excepcionais, como nos casos de mau\ncumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados\nda legítima expectativa de serem eles os responsáveis por esse\npagamento (AgInt no AREsp 1.333.196/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,\nQuarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 7/12/2018).\n1.1. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para\nque, acerca da responsabilidade solidária da recorrente Corretora de\nSeguros Sicredi Ltda., analise o caso à luz da jurisprudência deste\nSuperior Tribunal, ficando prejudicada a apreciação das demais\nquestões apresentadas no recurso especial.\n2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC,\ndevendo ser analisado caso a caso.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CORRETORA E SEGURADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SITUAÇÕES\nEXCEPCIONAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1333196>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1823953>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1729608>>-PR\n(ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15 - MULTA - APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1728999>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7deb21b08abc4484cbf8b8a0ee640595ed512a2cb7ad54fa071a6d0f0397fb9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
