# Registro público: STJ — 1785669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 403af811afcdb1868fa6904c564d5a3ceaf7bd24834521e9ae94240dce088f98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA CORRETORA. NECESSIDADE DE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MULTA
DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no
sentido de que a responsabilidade solidária entre a corretora e a
seguradora ocorre em situações excepcionais, como nos casos de mau
cumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados
da legítima expectativa de serem eles os responsáveis por esse
pagamento (AgInt no AREsp 1.333.196/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 7/12/2018).
1.1. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para
que, acerca da responsabilidade solidária da recorrente Corretora de
Seguros Sicredi Ltda., analise o caso à luz da jurisprudência deste
Superior Tribunal, ficando prejudicada a apreciação das demais
questões apresentadas no recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC,
devendo ser analisado caso a caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA CORRETORA. NECESSIDADE DE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MULTA
DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no
sentido de que a responsabilidade solidária entre a corretora e a
seguradora ocorre em situações excepcionais, como nos casos de mau
cumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados
da legítima expectativa de serem eles os responsáveis por esse
pagamento (AgInt no AREsp 1.333.196/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 7/12/2018).
1.1. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para
que, acerca da responsabilidade solidária da recorrente Corretora de
Seguros Sicredi Ltda., analise o caso à luz da jurisprudência deste
Superior Tribunal, ficando prejudicada a apreciação das demais
questões apresentadas no recurso especial.
2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC,
devendo ser analisado caso a caso.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORRETORA E SEGURADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1333196>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1823953>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1729608>>-PR
(ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15 - MULTA - APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1728999>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1992920](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8291/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1923905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134149/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1840561](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7982/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
