# Registro público: STJ — 933983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80402/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d7192732ea157de0e0a770bb5c7aaa358f95039ac9562c03783ae9a91befb8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. INQUÉRITO
POLICIAL. TRANCAMENTO. RÉUS SOLTOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a
tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu
processamento, quando verificado que, embora os inquéritos policiais
ainda estejam pendentes de conclusão (sem o eventual oferecimento
de denúncia até o momento), não há coação direta à liberdade de
locomoção, haja vista que os agravantes não estão presos em
decorrência das investigações objetos deste writ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. INQUÉRITO
POLICIAL. TRANCAMENTO. RÉUS SOLTOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a
tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu
processamento, quando verificado que, embora os inquéritos policiais
ainda estejam pendentes de conclusão (sem o eventual oferecimento
de denúncia até o momento), não há coação direta à liberdade de
locomoção, haja vista que os agravantes não estão presos em
decorrência das investigações objetos deste writ.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
