# Registro público: STJ — 56033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0e8a40be1f09c26d81803851df67f070113af6441cd555c08254fab09bb922a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA RECEBIDO NA ORIGEM COMO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE PONTO. PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART.
30 DA LEI N. 8.038/1990. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão relativa ao recebimento do mandado de segurança
impetrado na origem como habeas corpus encontra-se preclusa, uma vez
que contra a decisão que converteu o mandamus o ora recorrente
apresentou um pedido de reconsideração e três embargos de declaração
e, em nenhum deles, questionou o recebimento de uma ação por outra,
tendo, inclusive, manifestado concordância com a conversão.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante disso, o prazo para a interposição do recurso ordinário
não é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n.
8.038/1990 (recurso ordinário em mandado de segurança); mas, sim, de
5 (cinco) dias, nos termos do art. 30 da Lei n. 8.038/1990 (recurso
ordinário em habeas corpus).
- **Item 3 (texto oficial):** É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal
de 5 (cinco) dias.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA RECEBIDO NA ORIGEM COMO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE PONTO. PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART.
30 DA LEI N. 8.038/1990. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A questão relativa ao recebimento do mandado de segurança
impetrado na origem como habeas corpus encontra-se preclusa, uma vez
que contra a decisão que converteu o mandamus o ora recorrente
apresentou um pedido de reconsideração e três embargos de declaração
e, em nenhum deles, questionou o recebimento de uma ação por outra,
tendo, inclusive, manifestado concordância com a conversão.
2. Diante disso, o prazo para a interposição do recurso ordinário
não é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n.
8.038/1990 (recurso ordinário em mandado de segurança); mas, sim, de
5 (cinco) dias, nos termos do art. 30 da Lei n. 8.038/1990 (recurso
ordinário em habeas corpus).
3. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal
de 5 (cinco) dias.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** b0e8a40be1f09c26d81803851df67f070113af6441cd555c08254fab09bb922a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

