# Registro público: STJ — 1994430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1d0a4ea5faab81d4594d159b987b008c74530cd28017836de3797fb5fe9e4ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM VEICULAR. NULIDADE.
PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA
PESSOAL. NERVOSISMO. ATITUDE SUSPEITA. NÃO CONSTATADA A EFETIVA
TRAFICÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. HABEAS
CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extrai-se da sentença condenatória que consta do procedimento
investigatório anexo que, em 10 de julho de 2019, policiais
militares lotados na Operação Gêmeos se encontravam na área de San
Marcos, em patrulhamento visando o combate a roubos em coletivos,
quando ao se aproximarem do Vale dos Lagos, nas imediações do Motel
Le Royale, avistaram um veículo RENAULT SANDERO, de cor prata, placa
policial PLJ1474, cujo motorista demonstrou nervosismo ao perceber
a aproximação da guarnição. [...] Naquela oportunidade, a equipe
policial realizou a abordagem e o condutor foi identificado como
Charles Silva do Nascimento, ora denunciado (fl. 394).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de
polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei,
tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública
(HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
14/6/2017), contudo, in casu, levando em consideração o que motivou
a abordagem veicular e pessoal do agravado, notadamente o isolado
fundamento de o motorista ter demonstrado nervosismo ao perceber a
aproximação da guarnição, tem-se que não foi demonstrada a
necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem
perpetrada. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM VEICULAR. NULIDADE.
PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA
PESSOAL. NERVOSISMO. ATITUDE SUSPEITA. NÃO CONSTATADA A EFETIVA
TRAFICÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. HABEAS
CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Extrai-se da sentença condenatória que consta do procedimento
investigatório anexo que, em 10 de julho de 2019, policiais
militares lotados na Operação Gêmeos se encontravam na área de San
Marcos, em patrulhamento visando o combate a roubos em coletivos,
quando ao se aproximarem do Vale dos Lagos, nas imediações do Motel
Le Royale, avistaram um veículo RENAULT SANDERO, de cor prata, placa
policial PLJ1474, cujo motorista demonstrou nervosismo ao perceber
a aproximação da guarnição. [...] Naquela oportunidade, a equipe
policial realizou a abordagem e o condutor foi identificado como
Charles Silva do Nascimento, ora denunciado (fl. 394).
2. Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de
polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei,
tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública
(HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
14/6/2017), contudo, in casu, levando em consideração o que motivou
a abordagem veicular e pessoal do agravado, notadamente o isolado
fundamento de o motorista ter demonstrado nervosismo ao perceber a
aproximação da guarnição, tem-se que não foi demonstrada a
necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem
perpetrada. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og
Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
