# Registro público: STJ — 913074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ffaaf07ff3fb243e5e9cc77edddfffb06a5c51d24f6d0be4c36bd788f75f66a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. ALEGADA GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE. PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Peculiaridades do caso - paciente idoso com graves problemas de
saúde; com dificuldades de tratamento no presídio em que se encontra
custodiado; decisão ainda não transitada em julgado e com os
corréus em liberdade (o caso foi desmembrado); respondeu ao processo
todo em liberdade (mais de 20 anos) - autorizam o acolhimento do
pedido de prisão domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. ALEGADA GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE. PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO.
1. Peculiaridades do caso - paciente idoso com graves problemas de
saúde; com dificuldades de tratamento no presídio em que se encontra
custodiado; decisão ainda não transitada em julgado e com os
corréus em liberdade (o caso foi desmembrado); respondeu ao processo
todo em liberdade (mais de 20 anos) - autorizam o acolhimento do
pedido de prisão domiciliar.
2. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, ratificando o julgamento
realizado, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
