# Registro público: STJ — 191673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80412/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80412.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21e12a15e691542826c1ea351ff41ec84767c2a499e0f2e9c833c8accdb02fb5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso em habeas corpus, no qual se alegava
ausência de justa causa para condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, com base em reconhecimento fotográfico
supostamente irregular.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada considerou que o reconhecimento fotográfico,
ainda que realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não seria
nulo se corroborado por outras provas independentes e suficientes,
produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o reconhecimento fotográfico, realizado sem observância das
formalidades do art. 226 do CPP, pode ser utilizado como prova para
fundamentar a condenação, quando há outras provas suficientes no
processo.
III. Razões de decidir4. O reconhecimento fotográfico, mesmo que
contenha vícios, não é o único elemento probatório que fundamenta a
condenação, a qual está amparada em outras provas, como as
circunstâncias da apreensão e a quantidade de entorpecentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite que, na presença de outras
provas independentes e suficientes, a nulidade do reconhecimento
fotográfico não deve ser declarada.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "O reconhecimento fotográfico, ainda que
realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não é nulo se
corroborado por outras provas independentes e suficientes,
produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no HC
656.845/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
28/11/2022; STJ, AgRg no HC 913.307/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/7/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso em habeas corpus, no qual se alegava
ausência de justa causa para condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, com base em reconhecimento fotográfico
supostamente irregular.
2. A decisão agravada considerou que o reconhecimento fotográfico,
ainda que realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não seria
nulo se corroborado por outras provas independentes e suficientes,
produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o reconhecimento fotográfico, realizado sem observância das
formalidades do art. 226 do CPP, pode ser utilizado como prova para
fundamentar a condenação, quando há outras provas suficientes no
processo.
III. Razões de decidir4. O reconhecimento fotográfico, mesmo que
contenha vícios, não é o único elemento probatório que fundamenta a
condenação, a qual está amparada em outras provas, como as
circunstâncias da apreensão e a quantidade de entorpecentes.
5. A jurisprudência desta Corte admite que, na presença de outras
provas independentes e suficientes, a nulidade do reconhecimento
fotográfico não deve ser declarada.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "O reconhecimento fotográfico, ainda que
realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não é nulo se
corroborado por outras provas independentes e suficientes,
produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no HC
656.845/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
28/11/2022; STJ, AgRg no HC 913.307/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/7/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
