{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80413,"origem":"stj","sha256_origem":"bac5b9dee6bf5c7ec15b5449754a6e969299930214e7730dc32f68341cb0f978","registro_original":{"id_fonte":"000894425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206708","numero_registro":"202404110008","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva do acusado por tráfico de drogas, com apreensão de 9.350\ng de maconha, fundamentada na gravidade concreta do delito e no\nrisco de reiteração delitiva, dado que o réu responde a outros dois\nprocessos.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva,\nconsiderando a quantidade de droga apreendida e a existência de\noutros processos em andamento.\n3. O agravante alega que a quantidade de entorpecente, por si só,\nnão justifica a prisão preventiva e que a existência de ações penais\nem andamento não constitui fundamento válido para a medida\ncautelar, em observância ao princípio da presunção de inocência.\nIII. Razões de decidir4. A prisão preventiva está fundamentada na\ngravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga\napreendida, e no risco de reiteração delitiva, dado que o réu\nresponde a outros processos, o que justifica a custódia cautelar\npara garantia da ordem pública.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a\npreservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando o\nagente possui antecedentes criminais ou responde a outras ações\npenais, denotando periculosidade.\n6. A decisão de manter a prisão preventiva está em consonância com a\njurisprudência que considera a quantidade e a natureza das drogas\napreendidas como fatores que revelam a maior reprovabilidade da\nconduta e justificam a custódia cautelar.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser justificada\npela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração\ndelitiva, evidenciados pela quantidade de droga apreendida e pela\nexistência de outros processos em andamento. 2. A preservação da\nordem pública justifica a prisão preventiva quando o agente possui\nantecedentes criminais ou responde a outras ações penais, denotando\npericulosidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 159.385/SC, Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/5/2022; STJ, AgRg no HC\n899.502/SP, Min. Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/6/2024; STJ, RHC\n189.359/SC, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 21/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"70a7ecfcde9528cafdbb2793a5564ef9d9b3933c2067ae2fb15e34c1567dd9fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
