{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80417,"origem":"stj","sha256_origem":"d0f7120fe950b8d17fc85039646dac58653183e78e61a80a45c09e03803e7d1b","registro_original":{"id_fonte":"000894429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957620","numero_registro":"202404159667","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso\nespecial, em razão do desvirtuamento do uso do writ e da inadequação\nda via eleita, considerando que o prazo para interposição do\nrecurso cabível ainda estava em curso na origem.\n2. O agravante defende o cabimento do habeas corpus em casos de\nflagrante ilegalidade e reitera as teses de aplicação da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e da absolvição do\ncrime de adulteração (art. 311, § 2º, do Código Penal).\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível o habeas corpus substitutivo de recurso especial quando\nainda está em curso o prazo para interposição do recurso cabível na\norigem.\n4. Outra questão é se há flagrante ilegalidade que justifique a\nconcessão do habeas corpus, considerando a dosimetria da pena e a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça firmou-se no sentido de que é incognoscível o habeas corpus\nimpetrado quando em curso o prazo para a interposição do recurso\ncabível na origem.\n6. Não se vislumbra manifesta ilegalidade que justifique a superação\ndo óbice, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal e o redutor\ndo tráfico privilegiado foi afastado com base nas circunstâncias\nconcretas do crime e na quantidade de droga apreendida.\n7. A tese de absolvição esbarra na necessidade de ampla incursão no\nacervo fático-probatório, providência descabida na via eleita do\nhabeas corpus.\n8. A tese de que o paciente atuou como \"mula\" do tráfico não foi\nanalisada pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por esta\nCorte Superior, sob pena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. É incognoscível o habeas corpus impetrado\nquando em curso o prazo para a interposição do recurso cabível na\norigem. 2. A análise de teses que demandam incursão no acervo\nfático-probatório é descabida na via do habeas corpus. 3. A\nsupressão de instância impede a análise de questões não apreciadas\npelo Tribunal de origem\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 311, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, DJe 16/5/2022; STJ, AgRg no HC 755.120/SP, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/10/2023; STJ, AgRg no HC\n765.498/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 20/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ce5dea856765a757f1c80fa7360e931da113ff95c80b312dd7960ad536a61f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
