{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8042,"origem":"stj","sha256_origem":"b41d146d13393a66c5d95e4ea6aa67568b437498f218b923c1782370b3a6a1a0","registro_original":{"id_fonte":"000821369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987652","numero_registro":"202200535731","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. PARCELAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA\nJULGADA. SÚMULA 568/STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORIDO E A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação de cobrança.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante o art. 290\ndo CPC de 1973 (art. 323 do CPC/2015) admita a inclusão, na sentença\ncondenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal\nprovidência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa\nà coisa julgada.\n3. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00290","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00323","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(INCLUSÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESTAÇÕES VINCENDAS NO CURSO DA\nDEMANDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1797541>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1476505>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"869013e8eaa6e40b57511346aeb4be2eed2521875d499685b74657c3f34af2fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
