# Registro público: STJ — 1987652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8042/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b41d146d13393a66c5d95e4ea6aa67568b437498f218b923c1782370b3a6a1a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PARCELAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA
JULGADA. SÚMULA 568/STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante o art. 290
do CPC de 1973 (art. 323 do CPC/2015) admita a inclusão, na sentença
condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal
providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa
à coisa julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PARCELAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA
JULGADA. SÚMULA 568/STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de cobrança.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante o art. 290
do CPC de 1973 (art. 323 do CPC/2015) admita a inclusão, na sentença
condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal
providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa
à coisa julgada.
3. Agravo interno no recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCLUSÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESTAÇÕES VINCENDAS NO CURSO DA
DEMANDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1797541>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1476505>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00290
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00323
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art323)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3160391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152924/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2122142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128847/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2187534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123723/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.727.924 do STJ: direitos autorais e parcelas vincendas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1727924/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.778.638 do STJ: coisa julgada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1778638/) — Citação da mesma norma
