# Registro público: STJ — 205994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80421/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80421.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6481a86680cd2f9d069e741914cc75af47383a71aae2c4c0bb457db12cb12617

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894433
- **Número de registro na fonte:** 202403888545
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO  DE DROGAS.
QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVAS. AUSÊNCIA DE POSIÇÃO DE
LIDERANÇA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os
requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas
ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Magistrado de origem embasou sua decisão em
elemento concreto e idôneo, diante da indicação da quantidade e
variedade de droga apreendida em poder do acusado.
- **Item 3 (texto oficial):** O paciente é primário, as quantidades de drogas não são
expressivas e não foi particularizada nenhuma ação de liderança em
organização criminosa. Ausente, portanto justificativa para a
aplicação da medida extrema.
- **Item 4 (texto oficial):** O Magistrado de origem não apresentou circunstância bastante, em
juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais
extremada, em virtude de não estar demonstrada que a prisão
preventiva seria o único meio de resguardar a ordem pública
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO  DE DROGAS.
QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVAS. AUSÊNCIA DE POSIÇÃO DE
LIDERANÇA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os
requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas
ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
2. Na espécie, o Magistrado de origem embasou sua decisão em
elemento concreto e idôneo, diante da indicação da quantidade e
variedade de droga apreendida em poder do acusado.
3. O paciente é primário, as quantidades de drogas não são
expressivas e não foi particularizada nenhuma ação de liderança em
organização criminosa. Ausente, portanto justificativa para a
aplicação da medida extrema.
4. O Magistrado de origem não apresentou circunstância bastante, em
juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais
extremada, em virtude de não estar demonstrada que a prisão
preventiva seria o único meio de resguardar a ordem pública
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6481a86680cd2f9d069e741914cc75af47383a71aae2c4c0bb457db12cb12617
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

