# Registro público: STJ — 945158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80426/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffbe4dc4c0717520cdc72d018414302984d5802805ce80dc9a643229ccf5d3b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE
NOVOS ARGUMENTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS E ARMAS.
FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO
CUMPRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a apreensão, em
poder dos réus, de quilos de drogas, armas de fogo, embalagens e
petrechos, além de fotografias e vídeos, nos quais os acusados
portam armas e torturam um indivíduo constituem motivos idôneos para
a imposição da cautela extrema ao paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à suposta ausência de vínculo associativo entre os réus,
nota-se que a denúncia não foi colacionada aos autos, conquanto seja
primordial para o deslinde da controvérsia. A natureza urgente do
habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações e não
comporta dilação probatória - ônus do qual os impetrantes não se
desincumbiram.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da orientação desta Corte Superior, não há falar em
falta de contemporaneidade, se o mandado de prisão ainda não foi
cumprido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE
NOVOS ARGUMENTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS E ARMAS.
FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO
CUMPRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a apreensão, em
poder dos réus, de quilos de drogas, armas de fogo, embalagens e
petrechos, além de fotografias e vídeos, nos quais os acusados
portam armas e torturam um indivíduo constituem motivos idôneos para
a imposição da cautela extrema ao paciente.
3. Quanto à suposta ausência de vínculo associativo entre os réus,
nota-se que a denúncia não foi colacionada aos autos, conquanto seja
primordial para o deslinde da controvérsia. A natureza urgente do
habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações e não
comporta dilação probatória - ônus do qual os impetrantes não se
desincumbiram.
4. Nos termos da orientação desta Corte Superior, não há falar em
falta de contemporaneidade, se o mandado de prisão ainda não foi
cumprido.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
