# Registro público: STJ — 937760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bf92853e26684476f9255cc525734c897762d2911bfe25c356255ec4bfabddb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. PRISÃO
SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. IDENTIDADE
FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há identidade fática entre os peticionários e o corréu
beneficiado com a concessão da ordem deste writ, a despeito de a
prisão de todos os réus haver sido decretada por meio da mesma
decisão, de lhes haver sido imputadas as mesmas práticas delituosas
e de, no âmbito da organização criminosa em questão, ocuparem, em
tese, a mesma função - fariam parte do grupo responsável por operar
a lavagem do dinheiro fruto do tráfico de drogas, e aquele seria
líder do tráfico do Comando Vermelho do Amazonas no Rio de Janeiro.
- **Item 2 (texto oficial):** No entanto, enquanto André Luiz movimentou, entre julho e outubro
de 2019, o montante de R$ 203.650,00, a fim de branquear o capital
de atividades ilícitas, os requerentes realizaram transações que
totalizaram R$ 113.162.474,65.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. PRISÃO
SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. IDENTIDADE
FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. Não há identidade fática entre os peticionários e o corréu
beneficiado com a concessão da ordem deste writ, a despeito de a
prisão de todos os réus haver sido decretada por meio da mesma
decisão, de lhes haver sido imputadas as mesmas práticas delituosas
e de, no âmbito da organização criminosa em questão, ocuparem, em
tese, a mesma função - fariam parte do grupo responsável por operar
a lavagem do dinheiro fruto do tráfico de drogas, e aquele seria
líder do tráfico do Comando Vermelho do Amazonas no Rio de Janeiro.
2. No entanto, enquanto André Luiz movimentou, entre julho e outubro
de 2019, o montante de R$ 203.650,00, a fim de branquear o capital
de atividades ilícitas, os requerentes realizaram transações que
totalizaram R$ 113.162.474,65.
3. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
